CCJ da Câmara aprova admissibilidade de PEC que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 44 votos favoráveis e 18 contrários, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2015 e apensadas), que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

A aprovação na CCJ representa apenas a primeira etapa da tramitação da proposta. O texto ainda será analisado por uma comissão especial e, posteriormente, precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para apreciação do Senado Federal.

A PEC original, apresentada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa a redução da maioridade tanto na esfera penal quanto na civil, permitindo que jovens de 16 anos também pudessem exercer direitos como obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), celebrar contratos, casar e até concorrer a cargos eletivos. No entanto, o parecer do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou essas alterações civis, mantendo apenas a responsabilização criminal a partir dos 16 anos.

Segundo o relator, a mudança busca evitar conflitos jurídicos e restringir a discussão exclusivamente ao âmbito penal. O parecer também considera admissíveis outras duas propostas apensadas: uma que prevê a redução apenas para casos excepcionais, como crimes hediondos, e outra que amplia a responsabilização criminal de adolescentes em situações envolvendo violência grave ou crimes contra a vida.

Durante a discussão, parlamentares favoráveis argumentaram que a alteração atende a uma demanda da sociedade e pode contribuir para o enfrentamento da criminalidade. Já os deputados contrários defenderam a manutenção da legislação atual, afirmando que a maioria dos atos infracionais cometidos por adolescentes não envolve homicídios e destacando a importância das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atualmente, conforme o ECA, adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais podem ser submetidos a medidas socioeducativas, incluindo advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, esta última limitada a três anos e aplicada em casos de maior gravidade.

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