Licenciamento vence em 30 de abril para veículos com placas final 1, 2 e 3

Os proprietários de veículos com placas de final 1, 2 e 3 têm até 30 de abril para efetuar o licenciamento 2021. A regularidade do exercício corrente passa a ser exigida para a circulação desses veículos a partir de 1º de maio. O proprietário deve quitar, além do IPVA, a taxa do serviço anual e multas vencidas, se houver. O valor do seguro obrigatório (DPVAT) foi zerado este ano.

A taxa do DetranRS esteve em discussão desde o ano passado na Assembleia Legislativa para redefinição do valor (excluídos os custos de impressão e envio por correios, hoje inexistentes), por isso alguns proprietários de veículos não fizeram o seu pagamento. No início de abril, um projeto de lei foi aprovado, e depois sancionado pelo governador Eduardo Leite, definido o valor único de R$ 66,70 para todos os veículos.

Caso o proprietário pagou o IPVA e ainda não tem o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) atualizado, deve verificar se quitou todos os itens que compõem o licenciamento ou se há algum processo pendente. É possível consultar a situação do veículo no site detran.rs.gov.br, em “Consulta de veículo”.

Embora o prazo para o pagamento do IPVA de todos os veículos vença até o final de abril, a validade do licenciamento varia conforme o número final da placa. Para as de final 4, 5 e 6, o CRLV de 2020 vale até 31 de maio; placas de final 7 e 8 têm prazo até 30 de junho; e para as placas de final 9 e 0, até 31 de julho.

Para mais informações e dúvidas, o proprietário pode entrar em contato pelo Fale Conosco no site detran.rs.gov.br/fale-conosco. Quem perder o prazo do licenciamento, pode circular?

Não. O CTB determina que para a regular circulação, o veículo deverá estar com o licenciamento em dia. Quem conduz veículo com licenciamento vencido está cometendo infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH do proprietário, além de remoção do veículo a depósito (quando não for possível a quitação dos débitos na blitz) até a regularização.

Desde novembro de 2020, o programa Veículo Legal traz a possibilidade de pagamento de débitos de licenciamento do veículo por débito ou crédito em blitz de fiscalização. A medida, prevista em nova lei estadual, não evita a multa por um eventual licenciamento atrasado, mas, se a opção de pagamento estiver disponível e essa for a única irregularidade, o veículo não será guinchado, poupando o proprietário do pagamento de remoção, diárias em depósito e o desconforto de ter seu carro apreendido.

Foto: Divulgação DetranRS

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