Daer e DetranRS disponibilizaram sistema online para solicitar o reembolso. Prazo para regularizar tarifas pendentes sem aplicação de multas termina em 16 de novembro.
Motoristas que pagaram multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico Free Flow, no Rio Grande do Sul, já podem solicitar a restituição dos valores, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelos órgãos estaduais.
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS) apresentaram, nesta quinta-feira (29), uma ferramenta digital que permite realizar o procedimento diretamente pela Central de Serviços do DetranRS.
O sistema foi disponibilizado antes do prazo inicialmente anunciado, de 16 de novembro, com o objetivo de simplificar os pedidos e agilizar a devolução dos valores aos usuários.
MAIS DE 923 MIL MULTAS JÁ FORAM ANULADAS
De acordo com os órgãos estaduais, 923 mil multas relacionadas ao Free Flow já foram anuladas após a regularização das tarifas de pedágio.
A restituição é destinada aos motoristas que quitaram a tarifa originalmente pendente e que também já haviam efetuado o pagamento da multa correspondente.
O diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, destacou que a medida busca facilitar a devolução dos valores aos usuários que atendem aos requisitos.
“Estamos trabalhando para que os motoristas que se enquadram nos critérios estabelecidos possam solicitar a restituição de forma simples e segura”, afirmou.
A diretora-geral do DetranRS, Isabel Friski, ressaltou que o procedimento poderá ser realizado sem a necessidade de deslocamento presencial.
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO TERMINA EM 16 DE NOVEMBRO
A suspensão temporária das penalidades foi estabelecida pela Deliberação Contran 277/2026, que definiu regras de transição para a implantação do sistema Free Flow no Brasil.
Os usuários que ainda possuem tarifas pendentes têm até 16 de novembro para regularizar os pagamentos dentro do prazo especial de 200 dias, sem aplicação das multas abrangidas pela medida.
A consulta e a regularização podem ser realizadas pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da concessionária CSG.
Após o encerramento do prazo especial, passa a valer a regra de pagamento da tarifa em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. O descumprimento poderá resultar em multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO?
Para solicitar a devolução, é necessário que a multa tenha sido anulada após a regularização da tarifa de pedágio e que o pagamento da penalidade já tenha sido efetuado.
O pedido deve ser apresentado pela pessoa que era proprietária do veículo na data do pagamento da multa.
O reembolso será realizado exclusivamente por Pix, observando os seguintes requisitos:
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Pessoas físicas: CPF cadastrado como chave Pix.
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Pessoas jurídicas: representante previamente cadastrado no sistema e CNPJ da empresa registrado como chave Pix.
Não serão aceitas chaves Pix vinculadas a telefone, e-mail ou chave aleatória.
COMO SOLICITAR A DEVOLUÇÃO
O procedimento é realizado pela internet, sem necessidade de atendimento presencial.
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Acesse a Central de Serviços do DetranRS.
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Selecione a opção “Requerer restituição infração Free Flow”.
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Faça login utilizando sua conta Gov.br.
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Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
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Confira os dados pessoais ou empresariais apresentados.
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Clique em “Requerer devolução”.
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Aguarde a análise do pedido.
Se a solicitação for aprovada, o depósito será realizado em até 30 dias.
ATENÇÃO AOS PRAZOS
Os órgãos estaduais orientam que os motoristas verifiquem possíveis pendências e realizem a regularização dentro do prazo estabelecido.
É importante destacar que a anulação da multa não significa a devolução automática de valores já pagos. Para receber o reembolso, o proprietário que atende aos critérios deverá apresentar a solicitação pelo sistema.
Serviços oficiais:





