A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 377/2023, de autoria do deputado estadual Guilherme Pasin (PP), que estabelece diretrizes para o pagamento de indenizações ao Estado em casos de danos materiais causados a viaturas públicas e veículos utilizados em atendimentos de urgência e emergência.
A proposta prevê que motoristas de viaturas policiais, ambulâncias, veículos de resgate e demais meios empregados em operações de socorro e salvamento não poderão ser obrigados a ressarcir o Estado por acidentes ocorridos durante o exercício de suas funções, salvo nos casos em que houver comprovação de dolo ou culpa.
O texto também determina que qualquer eventual cobrança somente poderá ocorrer após a conclusão de processo administrativo específico para apuração da responsabilidade do agente público envolvido.
Segundo Guilherme Pasin, a medida busca oferecer maior segurança jurídica aos profissionais que atuam diariamente em situações de risco para garantir a proteção e o atendimento da população.
“Estamos fazendo justiça com servidores que colocam suas vidas em risco para proteger e socorrer as pessoas. Hoje, muitos profissionais acabam arcando inicialmente com custos decorrentes de acidentes ocorridos durante o exercício da função, até que seja concluída a apuração dos fatos. O projeto corrige essa distorção”, afirmou o parlamentar.
Na justificativa da proposta, Pasin destaca que diversos agentes públicos acabam envolvidos em acidentes enquanto cumprem o dever legal, muitas vezes em situações de urgência, sendo posteriormente responsabilizados financeiramente pelos danos causados às viaturas, o que pode comprometer a renda familiar.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para análise e sanção do governador do Estado. Caso seja sancionada, a nova legislação passará a garantir maior respaldo aos servidores que atuam em áreas como segurança pública, atendimento pré-hospitalar, combate a incêndios, salvamento e demais serviços de emergência em todo o Rio Grande do Sul.





