Validade e eficácia da criação do município de Capão Bonito do Sul

Estão sendo divulgadas notícias vinculando que leis que deram origem à criação de 30 municípios em nosso Estado foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, entre eles o município de Capão Bonito do Sul. Sendo assim, a Administração Municipal, vem através deste, reafirmar que Capão Bonito do Sul, criado pela Lei Estadual 10.742, de 16 de abril de 1.996, não possui qualquer ilegalidade.

Conforme o Artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional n° 57/2008, “ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.”

Contudo, a Lei Estadual que criou Capão Bonito do Sul é constitucional e o ato restou convalidado pela Emenda Constitucional n. 57/2008, não possuindo qualquer hipótese de extinção do município. O que foi julgado inconstitucional, foram as Leis Estaduais que regulavam o processo de criação, fusão e desmembramento no Estado. A ADI não refere especificamente a nenhum município, mas sim a regra geral de criação de municípios.
Portanto, volta-se a repetir que Capão Bonito do Sul foi criado ainda em 1996, com cumprimento das normas vigentes e convalidado face a Emenda Constitucional n° 57/2008, sendo que em hipótese alguma poderá ser extinto.

Desta forma, tranquilizamos nossos munícipes no sentido de que não temos qualquer receio quanto a constitucionalidade da criação do município, bem como, que continuaremos existentes e prestando serviços públicos com cada vez mais qualidade/eficiência à nossa população.

Foto: Divulgação

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