O Tribunal do Júri da Comarca de Sananduva desclassificou, nesta terça-feira (10), a acusação de homicídio doloso contra o homem acusado de atropelar e causar a morte de Daniel de Oliveira, conhecido como Pedroso, em fevereiro de 2022, no município de Ibiaçá.
Após análise do caso, o Conselho de Sentença entendeu que o motociclista não teve intenção de matar, resultando na condenação do réu por homicídio culposo no trânsito e adulteração de sinal identificador de veículo.
O acusado, João Mateus Favari, havia sido denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de assumir o risco de provocar a morte da vítima. Durante o julgamento, entretanto, a defesa sustentou que não houve intenção de produzir o resultado morte, solicitando a desclassificação do crime doloso para homicídio culposo de trânsito.
A tese apresentada pela advogada Dra. Larissa de Oliveira Angeliero foi aceita pelos jurados. Com isso, o réu foi condenado a dois anos e oito meses de prisão por homicídio culposo no trânsito. Além disso, recebeu pena de três anos de prisão por adulteração de sinal identificador de veículo, uma vez que a motocicleta utilizada no dia do fato estava com a placa adulterada.
A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Relembre o caso
O episódio teve início após um desentendimento ocorrido em um bar, que teria continuado no dia seguinte em um posto de combustíveis. O atropelamento ocorreu horas mais tarde, na Rua Júlio de Castilhos, em frente à Quadra da Mata, em Ibiaçá.
De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado na época, a vítima estaria com um pedaço de madeira na mão e teria tentado atingir o motociclista. Durante a situação, acabou sendo atropelada.
Na queda, Daniel de Oliveira, que tinha 33 anos, bateu a cabeça no meio-fio e acabou morrendo durante atendimento médico.
Nota da defesa
Em nota, a defesa afirmou que a desclassificação do dolo representa uma vitória, mas informou que irá recorrer da condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador.
Confira a nota divulgada:
“Estamos satisfeitos com o resultado da desclassificação, pois é uma vitória quando a defesa consegue demonstrar para os jurados que não houve intenção de matar. Quando a tese é acolhida, é sinal de que o nosso dever foi cumprido. Mesmo satisfeita com o resultado, a defesa vai recorrer da pena e também da condenação com relação ao crime de adulteração de placa”.
Fonte: Rádio Tapejara





