Senado aprova MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões

Em sessão semipresencial, nesta quarta-feira (22), o Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP)  1050/2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A MP constava da pauta de terça-feira (21), mas teve sua votação adiada. Relatada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), a matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021 e segue agora para a sanção da Presidência da República.

De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. A MP modifica a Lei 7.408, de 1985.

No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

Carlos Viana se disse feliz em relatar a matéria, já que seu pai trabalhou 35 anos como caminhoneiro e outros 15 como empreendedor na área do transporte. O relator argumentou que, a despeito de o transportador distribuir a carga de maneira uniforme no veículo para evitar o carregamento excessivo de qualquer dos eixos do veículo, não é incomum que essa carga sofra pequenos deslocamentos durante o transporte. Muitas vezes, acrescentou o relator, esse deslocamento é responsável pelos pequenos excessos de peso aferidos pela fiscalização.

“Considero que se trata de medida louvável, que evitará onerar injustamente o transportador com mais um custo que sobrecarrega as operações de transportes” afirmou Carlos Viana, que fez apenas uma emenda de redação no texto enviado pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado – Foto: Divulgação

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