O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que cria o Programa Escola em Tempo Integral. O PL 2.617/2023 permite à União financiar a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica, por meio de transferências para estados e municípios. O texto, de autoria da Presidência da República, vai à sanção.
Coordenado pelo Ministério da Educação, o programa se estrutura na forma de um mecanismo federal de fomento à expansão das matrículas de educação básica em tempo integral nas redes estaduais e municipais. A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos. O Executivo estima aportes iniciais de cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024.
Pelas regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.
O texto prevê assistência técnica e financeira do governo federal às redes de ensino para induzir a criação de novas matrículas em tempo integral, da educação infantil ao ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.
— Além da assistência financeira, a assistência técnica prevista no novo programa fortalecerá a articulação federativa e o papel de coordenação do MEC na política educacional — apontou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) avalia que o novo programa tem a capacidade de alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3 milhões de novas matrículas. Ela apontou que o projeto é positivo, mas existem gargalos. Por isso, disse, a Comissão de Educação (CE) vai encaminhar sugestões de aperfeiçoamento que poderão ser tomadas em âmbito administrativo pelo MEC.
— É importante pensar não apenas na quantidade de horas, mas sobretudo na qualidade de horas. Alunas e alunos precisam sentir que as horas estão sendo bem aproveitadas. Precisamos cuidar para que o tempo integral seja acompanhado de conteúdo pedagógico de qualidade.
O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada nesta terça-feira pela Comissão de Educação e recebeu parecer favorável da relatora, com emenda de redação.
Transferências voluntárias
Os recursos viabilizados pelo Programa Escola em Tempo Integral serão transferências voluntárias da União, e por isso não poderão ser contabilizados pelos estados e municípios para o cumprimento do mínimo constitucional em educação. Os entes federativos também não poderão incluir no programa vagas de tempo integral já abertas no âmbito de outros programas federais. A prestação de contas será feita por meio do Censo Escolar.
Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.
O texto prevê prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Fonte: Agência Senado
Foto: Jefferson Rudi