O município publicou nesta segunda (28/03) decreto dispensando o uso obrigatório de máscaras de proteção individual em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público. A regra não se aplica aos estabelecimentos de saúde e transporte de passageiros.
O decreto considera vários fatores, como a redução consistente no número de casos ativos, solicitações de testes, internações e óbitos em decorrência de COVID-19 no Município de São José do Ouro; dentre outros, como a realização de campanhas constantes de conscientização para a vacinação, e o decreto Estadual de 16 de março de 2022, que autoriza os Municípios a estabelecerem as medidas.
No seu artigo 1º dispensa o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso coletivo. No 2º destaca que “a dispensa a que se refere o Decreto não se aplica no transporte coletivo de passageiros, público e privado; e nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados.
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