O município de São José do Ouro passou a contar com uma nova regulamentação para o funcionamento das atividades econômicas. A Lei nº 2.821/2026, sancionada em 15 de abril pelo prefeito Vilmar de Biasi, autoriza o funcionamento do comércio varejista, atacadista, industrial, turístico e de serviços aos sábados, domingos e feriados.
A legislação estabelece que a abertura nesses dias será facultativa, cabendo a cada estabelecimento decidir sobre seu funcionamento, sem imposição de horários fixos. A norma permite que as empresas adotem horários livres, desde que observadas as regras previstas na legislação trabalhista e em acordos ou convenções coletivas.
SEGURANÇA JURÍDICA E REGRAS TRABALHISTAS
Entre os principais pontos da lei, está a exigência de respeito aos direitos dos trabalhadores, como jornada semanal de até 44 horas, descanso semanal remunerado e compensações para trabalho em domingos e feriados. Também há previsão de pagamento em dobro nos feriados, caso não haja folga compensatória.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de organização de escalas entre estabelecimentos do mesmo segmento, garantindo, no mínimo, um domingo de descanso dentro de um período de três semanas.
A legislação ainda determina que os estabelecimentos que optarem por abrir nesses dias devem informar, de forma clara e visível ao público, os horários de funcionamento.
ABRANGÊNCIA DAS ATIVIDADES
A norma contempla uma ampla gama de setores, incluindo supermercados, farmácias, restaurantes, bares, padarias, postos de combustíveis, comércio de vestuário, móveis, eletrodomésticos, serviços de telecomunicações, entre outros.
Para atividades não especificadas, o funcionamento também é permitido, desde que haja autorização em convenção coletiva e sejam respeitadas as normas trabalhistas federais.
CONTEXTO E IMPACTO
A regulamentação formaliza a possibilidade de funcionamento do comércio em datas tradicionalmente restritas, alinhando o município a práticas já adotadas em outras localidades. A proposta busca estabelecer regras claras para empresários e trabalhadores, ao mesmo tempo em que mantém a proteção legal das relações de trabalho.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar o funcionamento das atividades econômicas no município.





