Os empregadores têm até esta sexta-feira (27) para entregar aos funcionários o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025. No mesmo prazo, instituições financeiras e corretoras devem disponibilizar aos clientes os dados sobre aplicações financeiras do período.
O documento é indispensável para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. Nele constam todos os valores recebidos pela pessoa física ao longo do ano passado.
QUEM DEVE FORNECER
O informe é emitido pela fonte pagadora — que pode ser desde um microempreendedor individual (MEI) com empregados até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Bancos e corretoras também devem fornecer os dados sobre investimentos.
O QUE DEVE CONSTAR NO DOCUMENTO
Entre as principais informações obrigatórias estão:
- Total de salários recebidos no ano-base;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuições previdenciárias;
- Benefícios como vale-alimentação e vale-refeição;
- Outras deduções legais.
A ausência do documento pode dificultar ou até impedir o correto preenchimento da declaração.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Desde 1º de janeiro, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês estão isentos do Imposto de Renda. Para quem ganha até R$ 7.350 mensais, há redução gradual da tributação, com descontos maiores para rendas mais próximas de R$ 5 mil.
A orientação é que o contribuinte confira todas as informações antes de iniciar a declaração, evitando inconsistências que possam levar à malha fina.





