Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça-feira (7)

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. A justificativa é obrigatória para eleitores maiores de 18 anos, com voto facultativo para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

Como justificar a ausência

  1. e-Título
    A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones. Após acessar o app, o eleitor deve preencher o formulário e enviá-lo à zona eleitoral responsável. Um protocolo permitirá o acompanhamento do pedido.
  2. Online
    Outra opção é justificar pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos TREs. Basta preencher o formulário com dados como título de eleitor, CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. É possível acompanhar o andamento no mesmo portal.
  3. Cartório eleitoral
    A justificativa presencial pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo diretamente ou enviá-lo pelo Correio à zona eleitoral responsável.

Documentação para justificativa

Eleitores que estavam no domicílio eleitoral e não votaram por motivo justo devem anexar documentos comprobatórios. O juiz eleitoral analisará os casos individualmente. Cada turno é considerado uma eleição independente, e a justificativa deve ser feita separadamente.

Sanções para ausência injustificada

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a:

  • Multa de R$ 35,13, salvo declaração de estado de pobreza, que garante isenção.
  • Restrições como:
    • Impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade.
    • Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino oficial.
    • Restrição para inscrição em concursos públicos, posse de cargos públicos ou recebimento de remuneração em função pública.

Após o prazo de 7 de janeiro, débitos podem ser consultados na página Quitação de Multas do TSE, onde é possível emitir a GRU para pagamento.

Consequências para títulos cancelados

Eleitores com três ausências consecutivas e não justificadas terão o título cancelado. Para regularizar, é necessário pagar as multas e solicitar uma revisão ou transferência de domicílio eleitoral.

Evitar essas complicações exige atenção aos prazos e cumprimento das obrigações eleitorais.

Foto: Divulgação 

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