Novas regras do CTB: deputada pede esclarecimentos ao Cetran sobre exames toxicológicos

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entraram em vigor na segunda-feira (12), têm gerado dúvidas aos condutores e agentes fiscalizadores de trânsito no momento da abordagem fiscalizatória do exame toxicológico obrigatório para condutores profissionais. Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro na Assembleia Legislativa, a deputada Franciane Bayer (PSB) tem recebido questionamentos sobre qual procedimento deve ser adotado pelos agentes de fiscalização de trânsito diante de um condutor habilitado nas categorias C, D e E com exame toxicológico vencido, conduzindo veículo de menor categoria. 

Diante disso, Fraciane Bayer oficiou o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) sobre as dúvidas, a fim de que o conselho aprecie o assunto. “Solicitei urgência na análise, devido a necessidade de regularização dos procedimentos por parte dos agentes fiscalizadores, bem como dos condutores enquadrados nos quesitos mencionados”, explica.

Entenda o caso

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previstas na Lei 14.071/20, alteraram a validade do exame toxicológico obrigatório, que deve ser renovado a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido. A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A nova legislação não deixa claro, no entanto, qual o procedimento a ser adotado pelo agente no caso do motorista que for abordado dirigindo um veículo de menor categoria que a de sua habilitação com exame toxicológico vencido.

Foto: Aryan Morais

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