O governo do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Fazenda do RS, alerta os produtores rurais para uma mudança importante na documentação fiscal. A partir de 1º de maio, a nota fiscal em papel — conhecida como “talão do produtor” — não poderá mais ser utilizada, sendo obrigatória a emissão da nota eletrônica.
A exigência já estava em vigor desde janeiro de 2026 para os mais de 800 mil produtores do Estado. No entanto, a Receita Estadual do RS havia permitido o uso dos talões impressos até o final de abril.
A partir de agora, operações sem a emissão da nota eletrônica serão consideradas irregulares, caracterizando descumprimento da legislação tributária.
PROCESSO DE TRANSIÇÃO
Segundo o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luís Fernando Crivelaro, a mudança faz parte de um processo gradual iniciado em 2021.
“Temos trabalhado para garantir que os produtores tenham tempo para se adaptar, com diálogo constante e oferta de ferramentas que facilitem o cumprimento da norma”, destacou.
A obrigatoriedade segue diretrizes do Confaz e está sendo adotada em todo o país.
COMO EMITIR A NOTA
A principal ferramenta recomendada pela Sefaz é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuito e disponível para celulares.
O sistema permite emissão simplificada, inclusive em modo offline, atendendo produtores que atuam em áreas sem acesso à internet.
Nos últimos meses, o uso do aplicativo cresceu significativamente:
- 214,8 mil produtores cadastrados
- 276 mil notas emitidas em um mês
- crescimento de 64,6% no número de usuários
Além do NFF, também estão disponíveis alternativas como a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) e sistemas oferecidos por cooperativas e associações.
MODERNIZAÇÃO E BENEFÍCIOS
A substituição da nota em papel pela versão eletrônica traz vantagens como:
- mais agilidade na emissão
- redução de erros no preenchimento
- maior segurança das informações
- eliminação do risco de perda de documentos
A mudança também antecipa o cenário da Reforma Tributária, que prevê a eliminação definitiva de documentos fiscais em papel.





