Nota eletrônica será obrigatória para produtores rurais com receita acima de R$ 360 mil

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul anunciou a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações internas realizadas por produtores rurais que, em 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil.

A nova medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024, faz parte das ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para ampliar a conformidade fiscal e a digitalização no campo.

Cerca de 45 mil produtores se enquadram na obrigatoriedade, e a lista dos contribuintes pode ser consultada no Portal de Atendimento da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.

PRAZO FINAL PARA USO DO TALÃO EM PAPEL

Os produtores afetados pela nova regra tinham permissão para utilizar o tradicional talão do produtor (modelo 4) até 30 de junho de 2025, apenas se já impressos anteriormente. A partir de 1º de julho, o uso do talão será proibido para este grupo.

A obrigatoriedade da nota eletrônica será estendida a todos os produtores do Estado a partir de 5 de janeiro de 2026, independentemente do valor da receita bruta. Até lá, aqueles que ainda não foram atingidos pela nova regra podem continuar solicitando o talão físico nas prefeituras.

FERRAMENTAS PARA EMISSÃO

A principal recomendação da Sefaz para a emissão das notas eletrônicas é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser instalado gratuitamente em celulares com acesso via gov.br. O sistema permite inclusive gerar QR Code das notas em ambientes sem internet, como lavouras, com posterior autorização após o retorno da conexão — respeitando um limite de 30 notas, ou até R$ 300 mil em vendas, ou 168 horas offline.

Também é possível utilizar sistemas próprios, oferecidos por cooperativas e associações, ou ainda a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), que exige o uso em computador.

A NF-e (modelo 55) é utilizada para vendas de mercadorias e prestação de serviços, enquanto a NFC-e (modelo 65) se destina a operações no varejo com o consumidor final.

A mudança representa um passo importante na digitalização do agronegócio gaúcho, promovendo mais controle, segurança e agilidade nas transações comerciais rurais.

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