Lagoa Vermelha institui lei que prevê multas para quem danificar patrimônio público

O município de Lagoa Vermelha passou a contar com uma nova legislação voltada à proteção do patrimônio público. A Lei nº 8.327, sancionada pelo prefeito Eloir Jorge Morona nesta quinta-feira (12), estabelece penalidades administrativas para coibir atos de depredação, destruição ou danos a bens pertencentes ao município.

De acordo com a norma, qualquer ação ou omissão que resulte em prejuízo ao patrimônio público será considerada infração administrativa, sujeita à aplicação de multas e demais medidas previstas na legislação.

Entre os bens protegidos pela nova lei estão bancos de praça, lixeiras, brinquedos de parques, placas de sinalização, prédios públicos e outros equipamentos urbanos, que frequentemente necessitam de manutenção em razão de atos de vandalismo.

Recursos serão destinados à manutenção dos espaços públicos

A legislação também estabelece que os valores arrecadados com as penalidades aplicadas serão destinados principalmente à conservação, recuperação e manutenção dos espaços públicos do município.

Além disso, a lei determina que 50% do valor de cada multa seja obrigatoriamente aplicado em ações de controle de natalidade e identificação de animais, contribuindo também para o fortalecimento das políticas de bem-estar animal em Lagoa Vermelha.

Com a nova legislação, a administração municipal busca incentivar a preservação dos espaços públicos e reforçar a responsabilidade coletiva no cuidado com o patrimônio da cidade.

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