O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 14 de abril, a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça brasileira que discutem a legalidade da pejotização — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas para evitar vínculo empregatício formal.
A decisão foi tomada após o reconhecimento, pelo STF, da repercussão geral do Tema 1389, o que significa que o desfecho de um caso selecionado servirá como parâmetro obrigatório para todos os processos semelhantes no país, uniformizando o entendimento da Justiça sobre o assunto.
O debate sobre a pejotização tem gerado tensão entre o STF e a Justiça do Trabalho desde 2018, quando a Corte considerou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impedia a prática. Na ocasião, o Supremo autorizou a terceirização irrestrita, inclusive das chamadas atividades-fim.
Segundo Mendes, esse entendimento busca adaptar as relações laborais à nova realidade de mercado e ampliar a liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Ainda conforme o ministro, mais de 460 reclamações trabalhistas foram julgadas somente no primeiro semestre de 2024 pelas turmas do STF, além de 1.280 decisões individuais sobre o tema.
Mendes destacou que a repetição de decisões contrárias à jurisprudência do Supremo tem causado insegurança jurídica e contribuído para o aumento expressivo de recursos enviados à Corte, tornando o STF uma instância revisora das decisões da Justiça Trabalhista.
O caso que servirá como referência trata do possível vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. No entanto, a decisão a ser tomada pelo Supremo terá impacto sobre diversas categorias de trabalhadores autônomos e prestadores de serviços por PJ, como corretores, representantes comerciais, advogados, profissionais de saúde, artistas, entregadores, motoboys, e trabalhadores da área de tecnologia da informação.
O julgamento ainda não tem data marcada. Quando for pautado, os ministros deverão se manifestar sobre três pontos fundamentais:
- Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar fraudes em contratos civis de prestação de serviços;
- Se é legal a contratação de trabalhadores autônomos ou por pessoa jurídica, à luz da decisão sobre terceirização;
- Quem deve comprovar se houve ou não fraude na contratação — o trabalhador ou o empregador.
Pejotização e uberização
O tema da pejotização também se relaciona com a chamada uberização, marcada pela contratação de prestadores de serviço via aplicativos, como motoristas da Uber. O STF já reconheceu a repercussão geral também nesse caso, sob o Tema 1291, ainda sem julgamento.
Foto: Marcello Casal Jr.