A partir do mês de março, entram em vigor novas diretrizes vinculadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) voltadas ao uso de redes sociais e ambientes digitais por crianças e adolescentes no Brasil. As mudanças atualizam a legislação frente ao avanço das tecnologias e à crescente presença de menores de idade nas plataformas digitais.
O objetivo central das novas regras é reforçar a proteção integral no ambiente online, assegurando direitos como segurança, dignidade, privacidade e desenvolvimento saudável. A legislação não proíbe o acesso às redes sociais, mas estabelece critérios de proteção proporcionais à idade e define responsabilidades mais claras para plataformas, famílias e sociedade.
Idade e níveis de restrição
O Estatuto mantém a classificação etária já prevista em lei, adotando níveis distintos de proteção conforme a idade:
- Até 12 anos, considerados crianças, o uso de redes sociais exige consentimento e acompanhamento dos pais ou responsáveis. As plataformas devem aplicar medidas de proteção reforçadas, como controle parental, limitação de publicidade direcionada e restrições à coleta de dados.
- Dos 12 aos 15 anos, faixa etária enquadrada como adolescência inicial, o acesso é permitido, porém com obrigações adicionais às plataformas, como oferta de ferramentas de supervisão, moderação ativa de conteúdos e respostas rápidas a situações de assédio, violência ou exploração.
- A partir dos 16 anos, o adolescente passa a ter maior autonomia digital, embora continue protegido pelo ECA. Permanecem válidas as exigências relacionadas à segurança, privacidade e combate a conteúdos ilícitos ou prejudiciais.
A lógica adotada pela legislação é de que quanto menor a idade, maior deve ser o nível de proteção, sem impedir o acesso à tecnologia.
Proteção no ambiente digital
O ECA passa a reconhecer formalmente o ambiente digital como espaço que exige atenção específica do Estado, diante de riscos como exposição a conteúdos impróprios, discurso de ódio, exploração sexual, assédio e impactos à saúde emocional.
As plataformas digitais deverão adotar mecanismos preventivos, incluindo verificação etária, configurações de segurança adequadas ao público infantojuvenil e maior transparência na moderação de conteúdos.
Responsabilidade das plataformas
Com a atualização, empresas responsáveis por redes sociais e serviços digitais passam a ter obrigações legais mais claras quanto à proteção de usuários menores de idade. A legislação reforça que a disponibilização do serviço não exime as plataformas de atuar de forma ativa na prevenção de danos.
O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas, conforme previsto na legislação vigente.
Papel das famílias e da sociedade
Apesar do avanço legal, o Estatuto reforça que a proteção no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada. Pais e responsáveis seguem tendo papel fundamental na orientação, no diálogo e no acompanhamento do uso das redes sociais.
Escolas e instituições também são chamadas a contribuir por meio da educação digital, estimulando o uso consciente da tecnologia e o desenvolvimento do pensamento crítico desde a infância.
Debate público e equilíbrio
O tema tem gerado debates em todo o país. Enquanto defensores destacam o fortalecimento da proteção aos menores, há discussões sobre limites da atuação estatal, privacidade e liberdade no ambiente digital. O consenso, no entanto, aponta para a necessidade de equilíbrio entre acesso à tecnologia e proteção de direitos.
Com as novas diretrizes, o Estatuto da Criança e do Adolescente amplia seu alcance e reafirma um princípio central da legislação brasileira: a prioridade absoluta à criança e ao adolescente, agora também no universo digital.





