Edivaldo João Benett: “Na pratica a maioria dos detentos e suas famílias não irão pagar ao Estado”

Recentemente foi protocolado pelo deputado estadual do PSDB, Mateus Wesp que, se aprovado, prevê o ressarcimento, por parte dos condenados, dos custos que o Rio Grande do Sul tem para mantê-los nos estabelecimentos prisionais.

Conforme a proposta apresentada na Assembleia Legislativa, o valor do ressarcimento abrangerá as despesas com alimentação, vestuário, higiene e segurança, em proporção a ser fixada pelo Poder Executivo. Se o condenado não possuir recursos próprios para realizar esse ressarcimento, poderá pagar sua dívida em forma de trabalho, destaca o parlamentar. Convidado pela NG Revista, em reportagem do jornalista Marcos Roberto Nepomuceno, da mesma forma, o advogado de Lagoa Vermelha, Edivaldo João Benett comentou sobre o assunto, emitindo opinião.

Para o advogado Edivaldo, “há algum tempo, vem surgindo a ideia de que preso tem que trabalhar para pagar sua estadia no sistema prisional, tanto é que diversos são os projetos de Lei pelo Brasil a fora, buscando tornar essa ideia uma realidade, e, no Rio Grande do Sul não é diferente. O Projeto de Lei é do deputado estadual Mateus Wesp, e busca o ressarcimento aos cofres públicos, em dinheiro ou trabalho, por parte dos apenados, como forma de pagamento por alimentação, vestuário, higiene, dentre outros custos para se manter o apenado.

Em uma análise técnica, jurídica, a ideia de obrigar o preso a trabalhar para pagar sua estadia na penitenciária, encontra entrave Constitucional e no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Há, em ambos os textos, expressa proibição de imposição de trabalho forçado aos presos. Por aí já é possível afirmar, que muito provavelmente, essa parte do projeto seria barrada nos tribunais. Ademais, convenhamos, a superlotação carcerária, combinada com a escassez de efetivo e espaço físico reduzido das casas prisionais, por si só já inviabilizam praticamente que isso efetivamente seja implementado no contexto atual.

No outro aspecto, em relação ao ressarcimento em dinheiro ao Estado, entendo inviável na maioria dos casos, visto que, o Brasil é conhecido por criminalizar a pobreza. Estudos demonstram que mais de 95% da massa carcerária brasileira (que atualmente é de aproximadamente 775 mil presos), é composto por pessoas pobres, advindas de núcleos familiares pobres”.

Para o advogado, “observado isso, a obrigação de ressarcimento recairia sobre o ente familiar, extrapolando a individualização da pena, visto que o preso não possui renda, e se estaria empobrecendo ainda mais as famílias, que na prática não possuem qualquer responsabilidade pelos erros do detento.

Não se trata de posicionar-se contra ou a favor da ideia do projeto, mas entender que na prática, é inexequível, em parte jurídica, em parte prática, ou seja, embora possa existir previsão de ressarcimento aos cofres públicos, na pratica a maioria dos detentos e suas famílias não irão pagar ao Estado. Entendo ser um projeto com viés político eleitoreiro, pois atenderia em tese aos anseios de parcela significativa da sociedade, mas seus efeitos práticos seriam mínimos, seria mais uma, dentre as leis brasileiras que não surtem efeitos no mundo dos fatos”.

O advogado Edivaldo João Benett, acrescenta: “Concluo afirmando posição que sempre defendi ao longo dos anos, que somente investimento correto em qualidade de educação, saúde e segurança, geração de emprego e renda, poderão, mesmo que a longo prazo, nos tirar da desagradável posição de 3º pais que mais encarcera no mundo, além da diminuição das desigualdades sociais e culturais históricas de nosso País. Importante também entender que a matéria em questão, não se resume aos argumentos acima citados, muito pelo contrário, diversas são as opiniões e teses que podem ser debatidas, e mesmo assim o assunto não se esgota”.

Todos os meses, confira, na NG Revista, várias entrevistas com personalidades e profissionais de Lagoa Vermelha e região sobre os mais variados temas.

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