A Administração Municipal divulgou na tarde desta terça-feira (20) que as orientações através do decreto municipal N° 8646/21 com as medidas restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, para fins de controle do avanço dos indicadores relativos à pandemia de Covid-19, no âmbito do município de Lagoa Vermelha é prorrogado até o dia 25 de julho por meio do decreto N° 8653/21.
Entre os protocolos já estabelecidos estão o horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, que se dá entre o horário compreendido das 06h ás 23h59min de segunda-feira a domingo. A limitação do horário não se aplica aos segmentos declarados como atividades e serviços essenciais e industriais, bem como aos restaurantes localizados em rodovias, quando da realização de atendimento de viajantes.
Nos bares e restaurantes é permitida a entrada de clientes até às 22h00min, podendo operar presencialmente até às 23h59min.
Fica permitido, após o horário das 23h59min, apenas os serviços de tele entrega, ficando vedado o procedimento de “pague e leve”.
Com relação a realização de eventos de qualquer natureza, é necessário o envio de protocolo respeitando todas as medidas relacionadas no Decreto Estadual ao COE Municipal, através do endereço de email saude@lagoavermelha.rs.gov.br, que realizará a análise da solicitação.
Terão que compor o presente protocolo da realização do evento, a lista de presentes, quantidade de pessoas e tamanho do local onde será realizado o evento.
O COE analisará as solicitações e responderá ao realizador, através de ofício ou email, em que emitirá autorização ou justificará o indeferimento do pedido.
Ficam permitidos a operar com as limitações abaixo expostas, sem prejuízo dos demais cuidados no chamado protocolo geral e específico do Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021:
I – Esportes coletivos, vedada à confraternização coletiva após a sua realização;
II – Sistema de música ao vivo ou som mecânico em volume moderado que não prejudique a comunicação entre os presentes (acústico).
As demais atividades deverão seguir os protocolos instituídos pelo Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021 e suas posteriores alterações.
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