Comissão aprova projeto que reconhece fissura labiopalatina como deficiência no RS

A Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 117/2024, de autoria do deputado estadual Guilherme Pasin, que equipara às pessoas com deficiência aquelas com fenda palatina e/ou fissura labiopalatina não reabilitadas. A matéria agora segue para votação em Plenário.

A proposta assegura enquadramento legal como pessoa com deficiência nos casos em que ainda há limitações funcionais decorrentes da condição, garantindo acesso a programas, benefícios e tratamentos previstos na legislação estadual.

“Estamos falando de crianças e famílias que enfrentam um tratamento longo, delicado e muitas vezes distante dos grandes centros. Este projeto garante segurança jurídica e acesso efetivo a direitos para quem ainda convive com limitações funcionais. É uma medida de inclusão e responsabilidade social”, afirmou Pasin.

NOTIFICAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O texto também autoriza hospitais, maternidades e clínicas — públicas e privadas — a notificarem a Secretaria Estadual da Saúde sobre o nascimento de crianças com fenda palatina e/ou fissura labiopalatina. A medida busca aprimorar as políticas públicas e possibilitar encaminhamento precoce ao tratamento adequado.

IMPACTOS E TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR

Conhecidas popularmente como fissura labial ou lábio leporino, essas alterações congênitas se desenvolvem ainda no período embrionário, em razão da não fusão adequada das estruturas que formam o lábio e o palato.

Embora muitas vezes associadas apenas à dimensão estética, as condições podem provocar dificuldades de alimentação, alterações na fala, problemas auditivos, distúrbios respiratórios, infecções recorrentes, impactos na dentição e consequências emocionais e sociais.

O tratamento exige acompanhamento multidisciplinar, envolvendo cirurgia plástica, otorrinolaringologia, odontologia, fonoaudiologia e assistência social.

Se aprovado em Plenário, o projeto representará um avanço no reconhecimento das limitações funcionais e na ampliação da proteção social às famílias gaúchas.

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