Com novo sistema de monitoramento da Pandemia do governo Estadual, confira como ficam os protocolos do Município e região com relação à Covid-19

Com a definição do novo sistema de monitoramento do governo do Estado com relação a pandemia de Coronavírus, o sistema 3As de Monitoramento, o Município de Lagoa Vermelha estabeleceu novas medidas de prevenção à Covid-19.

Com o sistema 3As de Monitoramento, os Municípios serão os responsáveis pela definição de protocolos e medidas sanitárias para combate ao Coronavírus, sendo o Estado responsável por supervisionar se as tomadas de decisões condizem com os protocolos Gerais Obrigatórios e os Obrigatórios por Atividades redigidos pelo governo, além de estarem de acordo com as necessidades do Município e região para combate e controle do vírus.

Para isso, o governo estadual utilizará de três indicadores para estabelecer as decisões, os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação, que serão emitidos para cada região de acordo com a sua situação epidemiológica.

Nesta primeira semana do novo sistema, o Município, através da Ampla (Associação dos Municípios do Planalto), recebeu um alerta de alto risco de contágio para à Covid-19. Com isso, a região enviou ao Estado com um plano de ação para a situação.

Entre os principais protocolos estabelecidos estão o aumento da fiscalização com relação ao cumprimento das medidas sanitárias e dos protocolos específicos de cada setor, a ser implantada por cada um dos Municípios, expansão do número de exames entre a população sintomática, a fim de reduzir a taxa de mortalidade através da identificação precoce dos portadores do vírus, além de elaborar medidas para aumentar a conscientização sobre a necessidade de isolamento dos positivados durante o período de duas semanas.

Além de seguir os protocolos gerais obrigatórios do governo do estado, o Município de Lagoa reiterou a declaração do Estado de calamidade pública na cidade e recepcionou o decreto estadual nº 55.882/2021.

O Município também tomará uma série de medidas para contenção do vírus. Uma delas, com relação a fiscalização, que será redobrada tanto em estabelecimentos comerciais, onde há grande circulação de público, sendo os principais, academias, restaurantes, supermercados e bares, e também, em residências onde existem pessoas positivadas para o vírus. Nesse caso, a fiscalização do Município deve realizar visitas residenciais, para verificar se a pessoa está respeitando o isolamento. Caso contrário, será aplicada multa definida em cinco VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente a R$ 843,35 no mês atual, podendo ser alterado de acordo com o mês. Em estabelecimentos comerciais, a multa em caso de descumprimento do decreto, será de R$ 2 mil.

Foto: Casa do Video

Facebook
Twitter
WhatsApp
Posts Recomendados