Audiência pública debate cobrança da Corsan/Aegea sobre hotéis e pousadas no Rio Grande do Sul

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul promoveu, nesta segunda-feira (11), uma audiência pública para discutir o enquadramento tarifário aplicado pela Corsan/Aegea ao setor de hospedagem no Estado. O encontro foi proposto e conduzido pelo deputado estadual Guilherme Pasin, autor do Projeto de Lei nº 77/2026.

A proposta em tramitação busca proibir a cobrança de múltiplas Tarifas de Serviço Básico (TSB) com base no número de quartos de hotéis e pousadas. Durante a audiência, representantes do setor hoteleiro manifestaram forte descontentamento com o atual modelo tarifário, alegando que a cobrança desconsidera a sazonalidade da atividade e os períodos de baixa ocupação.

Guilherme Pasin criticou a lógica utilizada para a definição das tarifas e afirmou que o custo da ampliação da tarifa social não pode ser transferido ao setor produtivo. Segundo ele, o debate exige equilíbrio e critérios proporcionais à realidade de cada atividade econômica.

A presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Litoral Norte, Ivone Ferraz, classificou a cobrança como injusta e desproporcional. Ela defendeu que o consumo real medido pelo hidrômetro seja o único parâmetro considerado para definição da tarifa.

O diretor-adjunto do Procon RS, Sérgio Renato Teixeira, alertou que o impacto financeiro ao setor acaba refletindo diretamente nos custos repassados aos consumidores.

Representando a Corsan, o diretor César Faccioli informou que a companhia iniciou negociações com sindicatos do setor, destacando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da empresa.

Como encaminhamento da audiência, foi definida a criação de um protocolo junto ao Procon RS reunindo dados e subsídios apresentados durante o debate. O objetivo é acelerar medidas que garantam maior proporcionalidade e justiça na cobrança de água ao setor produtivo.

O Projeto de Lei nº 77/2026 determina que hotéis e pousadas sejam considerados uma única unidade consumidora, com cobrança baseada em apenas uma tarifa básica somada ao consumo real medido pelo hidrômetro. O texto também prevê devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e aplicação de multas administrativas em caso de descumprimento.

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