Após passagem pelo pedágio free flow, motoristas têm até 15 dias para pagar a tarifa

Concessionária CSG alerta que caso não seja quitada no prazo, proprietários dos veículos serão multados. Tag ou cadastro no site ou aplicativo “CSG FreeFlow” são os meios mais indicados para o pagamento. Empresa também disponibiliza oito pontos para atendimento presencial

A concessionária CSG alerta para que os motoristas que transitam nas rodovias estaduais gaúchas com o pedágio free flow fiquem atentos ao vencimento do pagamento da tarifa em até 15 dias após a passagem pelos seis pórticos. A regularização evita a incidência de multa por evasão de pedágio. Caso o valor não seja quitado no prazo, a penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Desde a 0h do dia 30 de março entraram em operação os pedágios eletrônicos free flow localizados em São Sebastião do Caí (ERS-122 – km 4,6), Farroupilha (ERS-122 – km 45,5), Ipê (ERS-122 – km 151,9), Capela de Santana (ERS-240 – km 30,1) e Carlos Barbosa (ERS-446 – km 6,5). Em Antônio Prado (ERS-122 – km 108,2) o ponto está em funcionamento desde o dia 15 de dezembro de 2023. Nos seis pórticos, a cobrança ocorre nos dois sentidos da rodovia.

O valor da tarifa pode ser quitado de quatro diferentes formas: por meio de tag (etiqueta eletrônica similar a um chip preza no para-brisas do veículo), no aplicativo “CSG FreeFlow”, pelo site freeflow.csg.com.br ou presencialmente nas oito bases de atendimento ao cliente da concessionária. O meio de pagamento pode ser escolhido pelo motorista, por Pix ou cartões de crédito ou débito. De forma presencial, está sendo aceito temporariamente dinheiro em todas as bases de atendimento ao cliente localizadas em diferentes pontos das rodovias ERS-122, RSC-453 e ERS-240. A companhia não emite boleto bancários.

A CSG informa que nos veículos que possuem tag ativa o valor é pago automaticamente, de acordo com o que foi contratado entre o motorista e a operadora da tag. Já os clientes que realizaram cadastro pelos meios da concessionária, pelo site ou aplicativo “CSG FreeFlow”, recebem um aviso no celular e/ou e-mail lembrando da necessidade de pagamento para não acarretar multa. Os avisos ocorrem no 10º e 14º dias após a passagem pelo pórtico. Para os motoristas que inseriram saldo pré-pago no site ou aplicativo, o débito da tarifa é descontado automaticamente em até 24h.

De forma presencial, os motoristas podem pagar o valor tarifa nos totens de autosserviço das oitos bases de atendimento ao cliente da CSG (ver informações na tabela abaixo). Basta tocar na tela e optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. A empresa também disponibiliza, em horário comercial, atendentes para auxílio e informação.

Outra forma oficial da empresa para informações é por meio do telefone 0800.122.0240. A ligação é gratuita e o atendimento 24h.

Já os clientes que não possuem tag, nem cadastro ou que ainda não procuraram os totens de autosserviço nas bases de atendimento da companhia, podem acessar o site freeflow.csg.com.br e pagar de onde estiverem. É simples e fácil, não havendo obrigatoriedade de cadastro. Basta fazer o acesso, digitar a placa e buscar os débitos. O pagamento pode ser feito com Pix ou cartão de crédito.

Onde estão os pedágios do free flow e os valores das tarifas*        
– ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30

– ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60
– ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60

– ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00 
– ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70
– ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90
* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão). Demais valores devem ser conferidos em www.csg.com.br/utilidades-ao-usuario

Fotos: Divulgação

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