Está mais barato transferir veículo no Rio Grande do Sul

O novo valor da taxa de alteração de registro do DetranRS, paga nos serviços de transferências de propriedade de veículos, entra em vigor nesta segunda (3/5). Antes com dez faixas de preço que variavam conforme o tipo, a potência do motor e a idade do veículo, que chegavam a custar R$ 1.189,54 (no caso de um ônibus de até quatro anos de fabricação), agora tem valor único fixado em R$ 149,33 para todos os veículos.

Estão previstas ainda isenções em 2021 para veículos leves de até 100 cv e com mais de sete anos de fabricação e para motocicletas nos próximos dois anos. A redução prevista na Lei Estadual 15.605/2021, sancionada pelo governador Eduardo Leite em 12 de abril, chega a 87% no caso do ônibus seminovo.

Além de equalizar o valor do serviço para todos os veículos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança busca incentivar a regularização da frota, especialmente de duas rodas.

A taxa de alteração de registro é uma das três que o DetranRS cobra para os serviços de transferência de propriedade. Além dela, há o custo de vistoria do veículo (R$ 63,17 para motos; R$ 85,23 para veículos médios; e R$ 127,84 para veículos pesados) e geração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital – CRLV-e (R$ 226,86).

O diretor-geral do DetranRS, Enio Bacci, destaca que a medida adotada pelo governo do Estado, reduzindo o valor de taxas do DetranRS beneficiando milhões de gaúchos, é histórica. “Em 22 anos da autarquia, nunca foram propostas taxas menores de serviços de veículos. A mudança é significativa, incluindo isenções para motos”, destaca Bacci.

“A categoria dos motociclistas preocupa o DetranRS, tanto por seu envolvimento na acidentalidade, como pela maior vulnerabilidade financeira. Por falta de recursos, muitos deixam de regularizar esse tipo de veículo”, destaca Bacci. Por esse motivo, a isenção da taxa de alteração de registro está prevista até 31 de dezembro de 2021 na transferência de propriedade das motos (de qualquer potência ou ano) e até 31 de dezembro de 2022 para ciclomotores e motos de até 125 cilindradas, visando manter a frota regular e a garantia do sustento dessas pessoas.

Além das motocicletas e similares, também estão isentos da taxa de alteração de registro em 2021 os automóveis e camionetas de até 100 cavalos, com sete anos ou mais de fabricação, e os reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e camionetas, com sete anos ou mais de fabricação.

Prazos na pandemia

Em razão do agravamento da pandemia no RS, o Conselho Nacional de Trânsito prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo para efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021. Enquanto a Resolução Contran 836/2021 não for revogada, não haverá autuação para quem não transferir, portanto.

No entanto, para veículo adquirido no ano passado, entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade coincide com o calendário de licenciamento do DetranRS, conforme definido na Resolução 805/2020. No Rio Grande do Sul, expirou em 30 de abril para placas com finais 1, 2 e 3; vai até 31 de maio para placas com finais 4, 5 e 6; 30 de junho para placas com finais 7 e 8; e 31 de julho para placas com finais 9 e 0.

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